Seguro contra incêndio
Para fins de seguro, podemos definir incêndio da seguinte maneira:
Incêndio é o fogo que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).
Para que fique caracterizado a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, mas é preciso que o fogo se alastre, se desenvolva, se propague, e que a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e que o fogo cause dano.
Obs: Atualmente, entretanto, o seguro incêndio em geral é comercializado na forma do que chamamos de plano de seguro compreensivo, conjugado ou multirisco
