Perguntas Frequentes:

 

1 - O que é prêmio de seguro?

É o valor a ser pago pelo segurado à seguradora para ter as garantias contratadas em seu seguro.

 

2 - Qual o prazo que a seguradora tem para aceitar uma proposta de seguro?

De acordo com a legislação vigente, a seguradora tem o prazo de quinze dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice correspondente. Se, ao final desse período, não houver manifestação em contrário por parte da seguradora, a aceitação do risco estará implícita.

 

3 - O que é um sinistro?

É a concretização do risco, cujas conseqüências são cobertas financeiramente pela apólice contratada ( o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização ).

 

4 - O que é franquia?

É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.

 

5 - O que é bônus?

É o desconto por experiência. Para cada ano de renovação anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro, será oferecido um bônus ao Segurado. Este bônus dá direito a um desconto percentual sobre o prêmio líquido da apólice.

 

6 - Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?

Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro em função do histórico de eventos (sinistros) do Segurado. Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve verificar em sua apólice de seguro no campo Bônus. Se você estiver renovando o seu seguro sem sinistro na apólice anterior, você deve aumentar uma classe do seu bônus; caso tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada evento ocorrido; e, caso tenha cancelado sua apólice (até no máximo 180 dias, para renovação própria, e em até 90 dias, no caso da apólice anterior ser de congênere), você deve manter o bônus.

 

7 - Posso transferir o meu bônus para meu pai(mãe), filho(a), marido(mulher)? Em caso de falecimento, o bônus pode ser transferido?

Não. O bônus é pessoal e intransferível, mesmo para casos de falecimento. Nos casos em que o proprietário e principal condutor do veículo passa a ser o pai(mãe),filho(a),marido(esposa), o bônus poderá ser transferido,desde que o veículo seja o mesmo.

 

8 - Em quais situações perderei direito ao Bônus?

Perderá totalmente: Caso a apólice tenha sido cancelada. ( por exemplo : falta de pagamento )

Caso tenha ocorrido perda total do veículo segurado e você não efetue o seguro do veículo substituto nos primeiros 75 dias.

Caso não renove a apólice em seu vencimento ( mesmo veículo ).

Perderá parcialmente: Caso utilize o seguro, cada reclamação reduz uma classe do bônus.

 

9 - O que é uma apólice de seguros?

É o contrato de seguro, no qual constam os dados do segurado, além das coberturas e das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.

 

10 - O que é vigência de seguro?

É o período de tempo que determina a data de início e de término do contrato de seguro.

 

11 - Em caso de sinistro, quanto tempo leva até que eu receba a indenização?

A Seguradora tem o prazo máximo de 30 dias, a partir da apresentação de todos os documentos solicitados, para que o processo possa ser finalizado.

 

12 - Quem é o corretor ?

É o único profissional legalmente autorizado a orientar o Segurado na contratação de seu seguro, podendo representar os seus interesses junto à seguradora.

 

13 - Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?

Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo deverá ser informado no campo Equipamento, para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo. Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo.

 

14 - Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?

Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados
a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais).

 

15 - Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros?

O valor mínimo para contratação é de R$ 25.000,00 para danos materiais, danos corporais e/ou danos morais.

 

16 - Em caso de edifícios residenciais, quem é o responsável pela contratação do seguro?

A contratação do seguro para edificações em condomínios é de responsabilidade do síndico, em concordância dos condôminos, através de votos de assembléia.

 

17 - O que está incluso na cobertura Responsabilidade Civil do Condomínio?

Reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser responsável civilmente, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros.

 

18 - Em uma Apólice de Vida ou Plano de Saúde, como se caracterizam os dependentes?

Cônjuge, filhos do Segurado ou outros dependentes legais que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo seguro.

 

19 - O que acontece se eu atrasar o pagamento do prêmio do meu seguro de vida?

No período em que a(s) parcela(s) estiverem em atraso, as garantias contratadas ficam suspensas e a seguradora não é obrigada a pagar qualquer indenização decorrente do seguro.

 

20 - Por que contratar um VGBL?

Este plano é adequado para as pessoas que desejam acumular uma reserva para complementar sua renda de aposentadoria. Por não oferecer o benefício fiscal de dedução das contribuições na base de cálculo do IR, existente nos planos de previdência, ele é indicado para aquelas pessoas que utilizam o formulário simplificado de declaração de renda ou para aquelas que já atingiram o limite máximo (12% da sua renda bruta) de dedução em planos de previdência.

 

21 - Quais são as principais vantagens do VGBL?

O VGBL é um produto flexível e transparente para o cliente, que apresenta as seguintes vantagens: - Tributação apenas sobre os rendimentos quando da retirada do dinheiro; - Várias opções de investimento, conforme o perfil do cliente; - Simplicidade no acompanhamento da aplicação financeira (similar a um fundo de investimento), podendo ser realizado diariamente através dos principais jornais econômicos; - Repasse integral do rendimento líquido das aplicações financeiras; - Possibilidade de resgates e transferências parciais ou totais de suas reservas, após o cumprimento do prazo de carência; - Opção de interromper temporariamente suas contribuições, sem ter que cancelar o seu plano, em caso de uma emergência financeira; - Possibilidade de realizar contribuições extras para aumentar a sua reserva de aposentadoria.

 

 

 













































































































































































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