Perguntas Frequentes:
1 - O que é prêmio de seguro?
É o valor a ser pago pelo segurado à seguradora para ter
as garantias contratadas em seu seguro.
2 - Qual o prazo que a seguradora tem para aceitar uma proposta de seguro?
De acordo com a legislação vigente, a seguradora tem o
prazo de quinze dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice
correspondente. Se, ao final desse período, não houver manifestação
em contrário por parte da seguradora, a aceitação
do risco estará implícita.
3 - O que é um sinistro?
É a concretização do risco, cujas conseqüências
são cobertas financeiramente pela apólice contratada ( o
conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento
constitui um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização
).
4 - O que é franquia?
É a participação obrigatória do segurado
nos prejuízos que vierem a ocorrer.
5 - O que é bônus?
É o desconto por experiência. Para cada ano de renovação
anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro,
será oferecido um bônus ao Segurado. Este bônus dá
direito a um desconto percentual sobre o prêmio líquido da
apólice.
6 - Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o
bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver renovando o
seu seguro em função do histórico de eventos (sinistros)
do Segurado. Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior,
você deve verificar em sua apólice de seguro no campo Bônus.
Se você estiver renovando o seu seguro sem sinistro na apólice
anterior, você deve aumentar uma classe do seu bônus; caso
tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada
evento ocorrido; e, caso tenha cancelado sua apólice (até
no máximo 180 dias, para renovação própria,
e em até 90 dias, no caso da apólice anterior ser de congênere),
você deve manter o bônus.
7 - Posso transferir o meu bônus para meu pai(mãe), filho(a),
marido(mulher)? Em caso de falecimento, o bônus pode ser transferido?
Não. O bônus é pessoal e intransferível, mesmo
para casos de falecimento. Nos casos em que o proprietário e principal
condutor do veículo passa a ser o pai(mãe),filho(a),marido(esposa),
o bônus poderá ser transferido,desde que o veículo
seja o mesmo.
8 - Em quais situações perderei direito ao Bônus?
Perderá totalmente: Caso a apólice tenha sido cancelada.
( por exemplo : falta de pagamento )
Caso tenha ocorrido perda total do veículo segurado e você
não efetue o seguro do veículo substituto nos primeiros
75 dias.
Caso não renove a apólice em seu vencimento ( mesmo veículo
).
Perderá parcialmente: Caso utilize o seguro, cada reclamação
reduz uma classe do bônus.
9 - O que é uma apólice de seguros?
É o contrato de seguro, no qual constam os dados do segurado,
além das coberturas e das condições gerais e particulares
que identificam o risco e o patrimônio segurado.
10 - O que é vigência de seguro?
É o período de tempo que determina a data de início
e de término do contrato de seguro.
11 - Em caso de sinistro, quanto tempo leva até que eu receba
a indenização?
A Seguradora tem o prazo máximo de 30 dias, a partir da apresentação
de todos os documentos solicitados, para que o processo possa ser finalizado.
12 - Quem é o corretor ?
É o único profissional legalmente autorizado a orientar
o Segurado na contratação de seu seguro, podendo representar
os seus interesses junto à seguradora.
13 - Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará
coberto em caso de acidente?
Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo deverá
ser informado no campo Equipamento, para que este esteja coberto em caso
de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo.
Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados
como Acessórios. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo
ou na nota fiscal do mesmo.
14 - Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não há obrigatoriedade na contratação da
Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum
ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante
que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por
danos causados
a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais).
15 - Qual é o valor mínimo para contratação
da Cobertura de Danos a Terceiros?
O valor mínimo para contratação é de R$ 25.000,00
para danos materiais, danos corporais e/ou danos morais.
16 - Em caso de edifícios residenciais, quem é o responsável
pela contratação do seguro?
A contratação do seguro para edificações
em condomínios é de responsabilidade do síndico,
em concordância dos condôminos, através de votos de
assembléia.
17 - O que está incluso na cobertura Responsabilidade Civil do
Condomínio?
Reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser responsável
civilmente, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente
a terceiros.
18 - Em uma Apólice de Vida ou Plano de Saúde, como se
caracterizam os dependentes?
Cônjuge, filhos do Segurado ou outros dependentes legais que, quando
indicados por este, estejam cobertos pelo seguro.
19 - O que acontece se eu atrasar o pagamento do prêmio do meu
seguro de vida?
No período em que a(s) parcela(s) estiverem em atraso, as garantias
contratadas ficam suspensas e a seguradora não é obrigada
a pagar qualquer indenização decorrente do seguro.
20 - Por que contratar um VGBL?
Este plano é adequado para as pessoas que desejam acumular uma
reserva para complementar sua renda de aposentadoria. Por não oferecer
o benefício fiscal de dedução das contribuições
na base de cálculo do IR, existente nos planos de previdência,
ele é indicado para aquelas pessoas que utilizam o formulário
simplificado de declaração de renda ou para aquelas que
já atingiram o limite máximo (12% da sua renda bruta) de
dedução em planos de previdência.
21 - Quais são as principais vantagens do VGBL?
O VGBL é um produto flexível e transparente para o cliente,
que apresenta as seguintes vantagens: - Tributação apenas
sobre os rendimentos quando da retirada do dinheiro; - Várias opções
de investimento, conforme o perfil do cliente; - Simplicidade no acompanhamento
da aplicação financeira (similar a um fundo de investimento),
podendo ser realizado diariamente através dos principais jornais
econômicos; - Repasse integral do rendimento líquido das
aplicações financeiras; - Possibilidade de resgates e transferências
parciais ou totais de suas reservas, após o cumprimento do prazo
de carência; - Opção de interromper temporariamente
suas contribuições, sem ter que cancelar o seu plano, em
caso de uma emergência financeira; - Possibilidade de realizar contribuições
extras para aumentar a sua reserva de aposentadoria.
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